Guia · Trabalhista

Você sabe,de fato, quais são os seus

DIREITOS

TRABALHISTAS?

Um guia prático e atualizado para você reconhecer,
entender e exercer cada direito garantido por lei.

Seção 01

Trabalho com carteira assinada

( CLT )

Você sabia que muitos direitos previstos na legislação não são plenamente conhecidos pelos trabalhadores?

  • A realização de horas extras exige pagamento adicional obrigatório. CF, art. 7º, XVI

  • Nem todo desconto salarial é permitido por lei. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 462

  • As férias devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço. CF, art. 7º, XVII

  • A dispensa sem justa causa pode gerar o direito a verbas indenizatórias. CF, art. 7º, I

Aprofunde-se

A jornada padrão é de 8h/dia e 44h/semana. Horas que excederem esse limite devem ser pagas com adicional mínimo de 50% (100% aos domingos e feriados). Banco de horas válido apenas com acordo escrito.

CF, art. 7º, XIIICF, art. 7º, XVICLT, art. 59

Permitidos apenas: descontos legais (INSS, IRRF), previstos em acordo coletivo ou expressamente autorizados pelo empregado. Danos só podem ser descontados em caso de dolo, ou culpa com previsão contratual.

CLT, art. 462Lei 8.212/91

30 dias corridos após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 constitucional. Pagamento até 2 dias antes do gozo. Possível vender até 10 dias (abono) e fracionar em 3 períodos, sendo um de no mínimo 14 dias.

CF, art. 7º, XVIICLT, arts. 129 a 153

Sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano), férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego. Pagamento em até 10 dias do término do contrato.

CF, art. 7º, ICLT, art. 477Lei 8.036/90
Seção 02

Trabalhadores autônomos e informais

Nem todo trabalhador atua com vínculo formal, mas isso não significa ausência de proteção jurídica!

AUTÔNOMO
  • ·Profissional liberal (advogado, dentista)
  • ·Motorista de aplicativo
  • ·Freelancer
INFORMAL
  • ·Vendedor ambulante
  • ·Prestador de serviços sem registro
  • ·Trabalhador eventual
  • A prestação de serviços contínua pode caracterizar vínculo empregatício. CLT, arts. 2º e 3º

  • O trabalhador pode ter direitos reconhecidos, dependendo da forma como o serviço é prestado. CLT, art. 3º

  • A ausência de registro não impede o reconhecimento de direitos trabalhistas. CF, art. 7º

  • Quando há rotina, pagamento e alguém dando ordens, pode existir vínculo de emprego. CLT, art. 3º

Aprofunde-se

Mesmo sem carteira assinada, há vínculo quando coexistem pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação. Cumprir horário, receber ordens e habitualidade indicam vínculo — com direito retroativo a todas as verbas.

CLT, art. 2ºCLT, art. 3º

Contribuição ao INSS como contribuinte individual garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Pejotização fraudulenta pode ser revertida pela Justiça do Trabalho. Guarde comprovantes, mensagens e contratos.

CF, art. 7ºLei 8.213/91CLT, art. 9º
Seção 03

Servidores Públicos

Os servidores públicos também possuem direitos e deveres específicos, definidos por normas próprias.

Professores da rede pública, policiais, servidores administrativos, profissionais da saúde pública...

O regime é diferente, mas a proteção legal continua!

  • Após determinado período, o servidor pode adquirir estabilidade no cargo. CF, art. 41

  • O exercício da função pública envolve direitos, mas também deveres e responsabilidades. CF, art. 37

  • O servidor pode responder administrativamente por condutas irregulares. CF, art. 37

  • A remuneração e as condições de trabalho são definidas por lei. CF, art. 39

Aprofunde-se

Após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial, o servidor adquire estabilidade. A perda do cargo só ocorre por sentença transitada em julgado, PAD com ampla defesa ou avaliação periódica.

CF, art. 41

Seção 04

Outros direitos importantes

Glossário rápido

Um resumo direto dos principais direitos do(a) trabalhador(a). Use a busca acima para encontrar rapidamente o que precisa.

13º Salário

Lei 4.090/62

Gratificação natalina equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Paga em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.

FGTS

Lei 8.036/90

Depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada na Caixa. Saque em casos como dispensa sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou aquisição de imóvel.

Seguro-desemprego

Lei 7.998/90

Benefício temporário para o trabalhador dispensado sem justa causa. Entre 3 e 5 parcelas, conforme tempo trabalhado.

Vale-transporte

Lei 7.418/85

Benefício obrigatório para deslocamento casa-trabalho. Desconto máximo de 6% do salário-base do empregado.

Licença-maternidade

CF, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392

Afastamento remunerado de 120 dias (podendo ser estendido para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã). Estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Licença-paternidade

CF, art. 7º, XIX; ADCT, art. 10, §1º

5 dias corridos a partir do nascimento, podendo ser estendida para 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.

Salário-família

Lei 8.213/91

Pago pelo INSS ao trabalhador de baixa renda por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade.

Aviso prévio

CF, art. 7º, XXI; Lei 12.506/11

Comunicação antecipada da rescisão. Mínimo de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.

Adicional noturno

CLT, art. 73

Acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para trabalho entre 22h e 5h. Hora noturna reduzida: 52 min 30 s.

Adicional de insalubridade

CLT, art. 192

Acréscimo de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo (grau mínimo, médio ou máximo) para atividades com exposição a agentes nocivos.

Adicional de periculosidade

CLT, art. 193

Acréscimo de 30% sobre o salário-base para atividades perigosas (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal/patrimonial, motociclistas).

Intervalo intra-jornada

CLT, art. 71

Em jornadas acima de 6h: mínimo de 1h e máximo de 2h. Entre 4h e 6h: 15 minutos. Não concessão gera pagamento como hora extra com adicional de 50%.

DSR (Descanso semanal remunerado)

CF, art. 7º, XV; Lei 605/49

Repouso de 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos, com remuneração integral.

Auxílio-doença

Lei 8.213/91, art. 59

Benefício do INSS pago após 15 dias de afastamento por incapacidade temporária. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.

Auxílio por acidente de trabalho

Lei 8.213/91, art. 118

Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida em até 1 dia útil.

Equiparação salarial

CLT, art. 461

Direito a igual salário quando há identidade de função, mesmo empregador, mesma localidade e diferença de tempo de serviço de até 4 anos.

Assédio moral e sexual

CF, art. 5º, X; CLT, art. 483

Práticas vedadas. Geram direito à indenização por danos morais e podem configurar rescisão indireta. A vítima deve documentar e denunciar ao MPT ou à Justiça do Trabalho.

Rescisão indireta

CLT, art. 483

Quando o empregador comete falta grave (atraso de salário, descumprimento contratual, assédio). Trabalhador tem direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Abono salarial (PIS/PASEP)

CF, art. 239

Pagamento anual de até 1 salário-mínimo para quem recebeu até 2 salários-mínimos médios no ano-base e está cadastrado há pelo menos 5 anos.

Aposentadoria

CF, art. 201; EC 103/19

Por idade (65/62 anos), por tempo de contribuição (regras de transição), por invalidez ou especial. Requer contribuição ao INSS conforme regras vigentes.

Licença-luto

CLT, art. 473, I

2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica.

Licença-gala (casamento)

CLT, art. 473, II

3 dias consecutivos a partir da data do casamento, sem prejuízo do salário.

Reconhecimento de vínculo

CLT, arts. 2º e 3º

Caracterizado por pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação. Mesmo sem registro, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo retroativamente.

Pejotização

CLT, art. 9º

Prática ilegal de contratar como PJ trabalhador que atua como empregado. Pode ser revertida com pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.

"Conhecer seus direitos
é o primeiro passo
para exercê-los."

Direito · 2026

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Curricularização

Trabalho de curricularização
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Alunas
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